Programa de Estado regulariza terras devolutas em 300 municípios


O Rio Grande do Sul está iniciando um processo de regularização da posse de áreas rurais devolutas que atualmente são ocupadas por agricultores. O Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas do Rio Grande do Sul tem como foco regularizar e dar concessão real de uso para famílias de agricultores que ocupam áreas rurais ou urbanas das quais não são proprietários. A regularização da área deverá propiciar aos agricultores ocupantes o acesso a linhas de crédito, bem como obtenção do bloco de produtor rural.

Estima-se que o Estado tenha em torno de 400 mil hectares de terras nesta situação, distribuído em cerca de 300 municípios, conforme a Divisão de Terras Públicas da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR). As terras devolutas são bens públicos que não são utilizados para quaisquer finalidades públicas específicas. Fazem parte do domínio terrestre da União, Estados e municípios, e, enquanto devolutas, não têm uso para serviços administrativos. No Estado, estão localizadas principalmente nas regiões Centro, Noroeste, Norte e Leste.

A Emater/RS-Ascar está envolvida no programa desde o ano passado, capacitando técnicos e fazendo levantamento de agricultores que não têm documento de propriedade da terra, para auxiliá-lo na regularização dos imóveis. Para regularizar a situação e obter os benefícios, os interessados devem procurar o Escritório da Emater/RS-Ascar de seu município para verificar se o imóvel que ocupa é considerado devoluto.

Em caso positivo, o interessado formalizar requerimento e reunir a documentação solicitada, para que, na sequência, os técnicos da Emater/RS-Ascar façam a vistoriar da área e obtenham as coordenadas dos vértices do imóvel para confecção de croqui e memorial descritivo. A Emater/RS-Ascar encaminhará os documentos para a SDR, responsável pela análise da documentação e assinatura da concessão real de uso.

A documentação reunida pelo agricultor e as informações coletadas em campo serão analisadas e resultarão na concessão ou não da área requerida. A concessão de uso será possível mediante a utilização efetiva da área, por meio de exploração agrícola, pecuária e florestal.

O Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas do Rio Grande do Sul foi instituído por meio do Decreto 53.466, de 16 de março de 2017.

SERVIÇO
Quais os benefícios
– O agricultor poderá obter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que permite acesso a linhas de crédito e financiamentos junto ao sistema bancário.
– Obter a Nota Fiscal de Produtor Rural. Quais as condições para receber a concessão real de uso
-Ter moradia permanente na área.
– Manter cultura efetiva da área, segundo os graus de exploração agrícola, pecuária e florestal e de eficiência obtidos nas diferentes explorações, nos termos da legislação vigente.
– A concessão de terras devolutas se dará sempre em favor de família de agricultores comprovadamente não proprietários de imóvel rural ou urbano.
– Servidores públicos que, direta ou indiretamente, tenham a seu cargo a administração de terras públicas, são proibidos de receberem concessão de áreas devolutas.

Como solicitar a concessão
– Procure o escritório municipal da Emater/RS-Ascar para verificar se o lote que ocupa é considerado devoluto. Em caso positivo, o agricultor deve formalizar requerimento e juntar documentos para que a Emater/RS-Ascar faça o encaminhamento para a SDR.

Assessoria de Imprensa da SDR
Jornalista Itamar Pelizzaro