Presidente da República assina decretos do Auxílio Gás e do Programa Alimenta Brasil


– Foto: Benné Mendonça

Nesta quinta-feira (2), o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Auxílio Gás, destinado a mitigar o efeito do preço do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda. 

O Auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.

Os  beneficiados terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) dos últimos seis meses. Esse preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Tal concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

O recurso para pagamento do benefício virá do Ministério da Cidadania, o coordenador do Programa Auxílio Gás.

Programa Alimenta Brasil

O Presidente da República editou também o Decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, o novo programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O Decreto amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.

O Programa Alimenta Brasil tem tem o objetivo de incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social e promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

De acordo com o Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares, para a aquisição dos alimentos, aumentará :

MODALIDADE

PAA (antigo)

ALIMENTA BRASIL

Compra com Doação Simultânea

R$ 6,5 mil

R$ 12 mil

Compra Direta

R$ 8 mil

R$ 12 mil

Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite

valor anual referente a venda 35 litros de leite por dia

R$ 30 mil

Apoio à Formação de Estoques

R$ 8 mil

R$ 12 mil

Compra Institucional

R$ 20 mil

R$ 30 mil

Para as cooperativas, o limite anual a ser pago também será aumentado nas modalidades Apoio à Formação de Estoque, que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões, e Compra Direta (de R$ 500 mil para R$ 2 milhões). Nas demais modalidades, os limites serão mantidos: Compra com Doação Simultânea, com R$ 2 milhões, e Compra Institucional, com R$ 6 milhões.

Com informações da Secretaria Geral da Presidência da República