Acatando sugestão do Comitê Técnico de Saúde (CTS) – Formado por profissionais da área de saúde do município – emitido em 14 de Janeiro de 2022, que solicitou a edição de DECRETO MUNICIPAL, restringindo a realização de festas e eventos, tendo em vista o aumento repentino de casos de COVID-19 em Pinhal Grande, o prefeito LUCAS MICHELON emitiu nessa segunda-feira (17/12), um decreto vedando a realização de festas e eventos que possam aglomerar mais de 150 pessoas em local fechado.
O decreto foi emitido após decisão do COMITÊ TÉCNICO DE SAÚDE (CTS), onde durante uma reunião realizada ainda na semana passada, na última quinta-feira 13/12, emitiu um parecer que foi encaminhado ao Prefeito sugerindo que fossem proibidas essas aglomerações.
– Com isso, ficam vedados, em âmbito municipal, a realização de FESTAS, EVENTOS, ou qualquer tipo de AGLOMERAÇÃO com mais de 150 pessoas em AMBIENTES FECHADOS. O decreto vale por 30 DIAS, a contar da data de sua publicação.
Essa decisão foi tomada, em virtude do aumento rápido e expressivo de casos de COVID no município nas primeiras semanas de Janeiro, relacionados a nova variante ÔMICROM, que apesar de ser menos letal, tem grande poder de disseminação e pode vir a causar um surto ainda maior na cidade.
O decreto é válido por 30 dias, onde poderá ser reeditado dependendo da evolução do número de casos. Ao final dos 30 dias, portanto, será revista a situação e se precisar ser registrado o decreto novamente, ou restringir ainda mais será feito, mas se os casos de infecção diminuírem o decreto perderá sua validade.
Reforçando que os demais eventos que não se encaixam nessas características de proibição, podem continuar ocorrendo, mas as pessoas que participarem devem fazer o uso de MÁSCARA e ÁLCOOL EM GEL, evitar AGLOMERAÇÕES ficando em locais arejados e mantendo o distanciamento.
Fonte Assessoria imprensa PMPG
Imagens ilustrativas (Google)
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