Júlio de Castilhos divulga prorrogação “toque de recolher” e outras medidas


O novo decreto passa a ter validade até o dia 15 de Junho, mantendo as medidas já divulgadas nas edições anteriores, porém com as seguintes alterações:

 Art. 3º – Fica determinado “toque de recolher” para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do município, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a necessária para os serviços essenciais e sua prestação na forma prevista e salvo nos casos de comprovada necessidade ou urgência, devendo esta ser realizada preferencialmente de maneira individual:
I – De Domingo a quinta –feira a partir das 23 horas até às 5 horas do dia seguinte;
II – Sextas-feiras e Sábados a partir das 24 horas se estendendo até às 05 horas do dia seguinte.

 Art. 38 – Bares, restaurantes e congêneres, além das medidas previstas no Art. 37, terão seus horários de atendimento limitado nos seguintes termos:
I. De Domingo a quinta-feira limitado até às 22 horas.
II. As sextas-feiras e sábados, terá limite de atendimento até às 23 horas.

Art. 8º– Fica determinada a suspensão de visitação, bem como serviço voluntário no Hospital Bernardina Salles de Barros e no Lar Recanto do Amanhecer.
______________________________
O decreto que já tem validade a partir de hoje, poderá ser acessado na íntegra através do portal www.juliodecastilhos.rs.gov.br

Fonte Ascom PMJC Foto Ilustrativa