Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, é crucial compreender as diversas fontes de rendimento tributável. Divididos em categorias específicas, esses rendimentos abrangem desde salários e benefícios até ativos no exterior e criptoativos. No site da Receita Federal é possível visualizar a lista completa, porém, separamos um resumo com a definição dos principais.
Rendimentos tributáveis são os ganhos financeiros, provenientes de diversas fontes como salários, aluguéis e investimentos, que estão sujeitos à tributação pelo governo. Salários, horas extras, remuneração de estagiários, férias, premiações, pensão, aposentadoria e aluguéis fazem parte dos rendimentos tributáveis.
Por outro lado, existem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Estes não entram na soma do valor do IR devido, desde que estejam até o limite estabelecido. Exemplos incluem indenizações por rescisão de contrato de trabalho e bolsas de estudo exclusivas.
Para aqueles que possuem bens ou direitos no exterior, é exigida a titularidade de trust, que consiste na transferência da propriedade de seus bens para um “trustee” para administrá-los em nome de outras pessoas até o final do ano fiscal, além da atualização, a valor de mercado, desses ativos. Quanto às moedas digitais, é necessário declará-las individualmente na ficha de Bens e Direitos, especificando o tipo de cripto ativo e a custódia.
No grupo dos criptoativos é necessário especificar se são outras criptomoedas (altcoins) ou criptoativos (stablecoins), bem como informar o nome da empresa e o CNPJ em que os ativos estiverem custodiados (exchanges), ou o modelo de carteira digital usado, quando realizada custódia própria (hot wallet e cold wallet).
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