Divulgado o Cronograma de Vacinação contra a Brucelose em J.Castilhos


A Secretaria da Agricultura de Júlio de Castilhos, divulga o Cronograma de Vacinação contra a Brucelose.

CRONOGRAMA VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE – 1º SEMESTRE 2021

Grupo:

    • GUSTAVO ALVES PINTO (PREFEITURA MUNICIPAL) – Médico Veterinário CRMV 6927

    • ROGÉRIO PACHECO (PREFERITURA MUNICIPAL) – AGENTE DE INSPEÇÃO

    • JOÃO VIEIRA ( ESTAGIÁRIO DE MED. VETERINÁRIA)

Organize-se:

    1. Após a passagem dos vacinadores pela localidade não haverá retorno para vacinação em data posterior.

    2. 2Os animais deverão estar contidos (amarrados ou mangueira) e em local de fácil acesso aos vacinadores.

    3. 3Sempre deverá estar um responsável pelos animais no local da vacinação.

    4. O descumprimento de qualquer umas das regras acima exclui o produtor do programa, tendo em vista que são muitos produtores e localidades para atender.

ASSENTAMENTO ALVORADA

5 de abril

segunda-feira

ASSENTAMENTO SANTA JÚLIA / S.J. BARRO PRETO

6 de abril

terça-feira

ASSENTAMENTO RAMADA

7 e 8 de abril

quarta-feira e quinta-feira

RINCÃO DOS PINHEIROS / RINCÃO DA PALMA

9 de abril

sexta-feira

RINCÃO DA ESTRELA

12 de abril

segunda-feira

SANTO ANTÃO /ITAROQUEM / LIMOEIRO

13 de abril

terça-feira

LAGOÃO / VILA DAS LIDIAS /RINCÃO FRUETT

14 de abril

quarta-feira

RINCÃO DOS SILVEIRAS / PORTÃO

15 de abril

quinta-feira

9º

RINCÃO E CORREDOR DOS BASTOS / VAL DE SERRA

16 de abril

sexta-feira

10º

PASSO DOS BURRACOS / RINCÃO DO IVAI / CERRITO

19 de abril

segunda-feira

11º

CÉU AZUL / JAPEPÓ

20 de abril

terça-feira

12º

TRÊS MÁRTIRES/ COLONIAS NOVAS

22 de abril

quinta-feira

13º

SANTA TEREZINHA

23 de abril

sexta-feira

14º

SÃO JOÃO DOS MELLOS

26 de abril

segunda-feira

15º

SEDE

27 de abril

terça-feira

A brucelose é uma doença infecto-contagiosa, especialmente importante para fêmeas adultas e prenhes, sendo uma zoonose de grande relevância para a saúde pública.

Esta enfermidade é causada por bactérias aeróbicas, Gram negativas do gênero Brucella spp que acomete os animais domésticos e o homem.

É responsável por grandes prejuízos no rebanho nacional de bovinos e bubalinos, devido ao aborto, redução da fertilidade e conseqüente queda na produção leiteira.

É uma doença tão importante, que a partir do ano 2001, adquiriu o status de doença com notificação obrigatória, com a aprovação e publicação no dia 10 de Janeiro de 2001 pelo Ministério da Agricultura do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

O PNCEBT consiste no estabelecimento de uma imunização compulsória das fêmeas jovens, pela obrigatoriedade da vacinação contra a Brucelose, com a finalidade de baixar a prevalência e a incidência a um nível tal que sejam dispensadas medidas sanitárias mais drásticas semelhantes à Febre Aftosa, como rifle sanitário, isolamento de áreas, implantação de barreiras sanitárias em fronteiras etc.

    • Vacinação obrigatória de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de 3 a 8 meses; com vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19)

    • Marcação obrigatória a ferro candente das fêmeas vacinadas, no lado esquerdo da cara com um V, acompanhado do algarismo final do ano da vacinação, sendo dispensadas desta obrigação as fêmeas destinadas ao Registro Genealógico, quando devidamente identificadas e aquelas identificadas individualmente através do sistema aprovado pelo MAPA.

O Programa Brucelose tem como objetivos específicos:

    • Vacinação de terneiras de 3 a 8 meses de idade,

    • Baixar a prevalência e a incidência da brucelose;

    • Contemplar produtores da Agricultura Familiar,

Regras para a contemplação:

    • Fazer inscrição junto a Secretaria da Agricultura;

    • Informar-se da data da realização em sua comunidade;

    • Estar presente e com os animais reunidos, na propriedade, a disposição do grupo da secretaria;

Fonte Assessoria Imprensa PMJC

Imagem reprodução redes sociais p/ ilustrativa