Covid19: Tupanciretã volta ter “Toque de Recolher”


O Centro de Operações de Emergência do Município – COE se reuniu na manhã desta sexta-feira, dia 12, em decorrência do aumento considerável de casos da COVID-19 em Tupanciretã e a ausência no cumprimento das medidas de prevenção por parte da comunidade.

Buscando o cumprimento das medidas, assim como impedir um lapso na saúde pública municipal, o COE determinou uma série de medidas mais rígidas que a comunidade terá que seguir a partir de hoje conforme publicação do Decreto Municipal nº 6044 hoje, tendo vigência no período compreendido entre às 23 horas da noite de hoje, dia 12, até as 6 horas da manhã do dia 1º de março.

Cabe salientar que em situações específicas as quais não constam neste decreto deverão seguir o decreto do estado nº 55.736 de 25 de janeiro deste ano.

Entre as principais medidas emergenciais está:

⛔️A volta do Toque de Recolher no período das 23h às 6h até 1º de março, podendo ser prorrogado caso houver necessidade, e será passível de multa progressiva em caso de reincidência. Permitido somente a circulação de pessoas autorizadas, descrito no decreto. Quem desrespeitar, dependendo do horário e se reincidente, poderá receber multa de até R$2.255,36.

⛔️Está vedado o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante qualquer horário, com implicação de multa.

⛔️A utilização de máscara permanece obrigatório, e conforme o decreto o descumprimento também acarretará em multa.

O horário de funcionamento presencial dos estabelecimentos comerciais não poderão exceder as 23 horas, após esse horário deverá ser apenas por tele entrega. E o descumprimento disto poderá gerar multa de R$ 704,80 até R$ 1.490,60 aos proprietários dos estabelecimentos, e aos clientes identificados multa de até R$ 281,92. Dependendo da gravidade ou circunstância o estabelecimento poderá ter seu alvará cassado.

⛔️Proprietários de residências que realizarem eventos particulares com qualquer número de pessoas que não integrem o mesmo grupo familiar, também receberão multa, assim como as pessoas envolvidas e identificadas também estão passíveis da mesma punição. Mesmo as reuniões de cunho familiar, não poderão ultrapassar o número de 10 pessoas.

⛔️A fiscalização, além dos profissionais já atuantes, também contará com o apoio de Órgãos de Segurança Pública, incluindo Conselho Tutelar e Guarda Municipal, nessa circunstância o BOE também será acionado pelo Executivo. A utilização das câmeras de videomonitoramento também serão uma ferramenta utilizada para fiscalização.

⛔️Conforme a situação, casos poderão ser encaminhados ao Ministério Público para que tomem as medidas cabíveis.

⚠️Todas as medidas previstas nesse decreto foram julgadas necessárias diante do descaso da comunidade em relação à pandemia. Ainda estamos passando por ela, não se pode ignorar o fato de ainda há riscos para Saúde Pública, e a colaboração da comunidade é fundamental para revertermos a intensidade.

Fonte e foto: Assessoria de Imprensa PMTupnaciretã (Site)