Colunistas: “A primeira das reformas” por Carlos Dirnei Fogaça Maidana


A primeira das reformas.

Em uma reunião em São Paulo o General Mourão, Vice-Presidente da República, defendeu a necessidade da adoção do sistema de voto distrital numa eventual reforma eleitoral, pois é tido como o sistema mais justo do que o proporcional, ensejando uma aproximação maior entre os parlamentares e o cidadão.

Com o devido respeito discordo do Vice-Presidente, pois com a legislação eleitoral em vigor não há sistema eleitoral que sobreviva no Brasil.

Com essa convicção enviei ao Vice-presidente algumas considerações sobre o tema afirmando, por exemplo, que não há sistema político, nem mesmo o distrital, que sobreviva a essa estrutura construída pelo Congresso Nacional que PRIVATIZOU os PARTIDOS POLÍTICOS. Não me respondeu!

Vale lembrar que está nos Partidos a origem de todos os políticos e políticas e, por consequência, a fonte de todos os Poderes, de onde se originam todas as atividades públicas.

Com isso é possível afirmar que uma reforma política deverá, obrigatoriamente, ser antecedida de uma revisão minuciosa da evolução legislativa, no mínimo, desde o Governo Fernando Collor para devolver, efetivamente, o processo democrático à gestão dos Partidos.

Assim, uma das ações é fazer com que os Partidos Políticos retornem à condição de Pessoa Jurídica de Direito Público e, obrigar com que a escolha de candidatos deva ter a chancela do total de filiados ao Partido na circunscrição da candidatura.

A razão da proposta é simples: fazer com que o poder público volte a controlar o funcionamento dos Partidos Políticos e não mais se caracterizem como propriedade privada.

Os Partidos Políticos, hoje, são grupos organizados com o nome de Partido preparando ações de tomada de poder para atender interesses de grupos de assalto ao erário. O que era uma premissa no passado – as questões ideológicas – hoje é um mecanismo de locupletação patrocinando riquezas escusas e aumento de fortunas.

Neste sentido o Congresso Nacional reiteradamente, em doses homeopáticas, tem criado mecanismos de autoproteção para manter as “maracutaias” dos seus dirigentes e parlamentares.

Pela Lei nº 13.488, o Congresso Nacional, de maneira sutil, incluiu na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, o art. 1º, parágrafo único, determinando que “O PARTIDO POLÍTICO NÃO SE EQUIPARA ÀS ENTIDADES PARAESTATAIS”, ou seja, os Partidos Políticos são instituições NÃO sujeitas a uma fiscalização do Estado.

Essa é mais uma das iniciativas que ajuda a consolidar a condição de propriedade privada dos Partidos, o que inviabiliza a criação de novas lideranças já que para ocorrer uma filiação é necessária a concordância do “dono”, quando a filiação deveria ser uma prática facilitada, sem percalços e sem preferencias.

Assim os Partidos Políticos deixaram de ser democráticos e se tornaram propriedade privada, comandada com “mão leve”, por corruptos dissociados da realidade, contrariando os interesses da sociedade.

Carlos Dirnei Fogaça Maidana / OAB/RS nº 44.571