Retiradas de Carnês de Parcelamento de IPTU, Alvará e ISS em J.Castilhos

O setor de cadastro da Prefeitura municipal de Júlio de Castilhos, informa que os carnês dos parcelamentos realizados no ano de 2020 já podem ser retirados com os valores atualizados com os valores de 2021. Caso você, cidadão castilhense, tenha parcelamento em andamento, compareça ao setor de atendimento da prefeitura no prédio principal para realizar … Leia Mais


Câmara de vereadores de Júlio de Castilhos Realiza a 2ª Sessão Ordinária

Realizada em 18 de janeiro de 2021, às 15h, a 2ª Sessão Ordinária da 23ª Legislatura, no Plenário Lúcio Paixão Correa de Júlio de Castilhos/RS. Em pauta a Indicação nº 003/2021  que sugere a possibilidade de instituir como feriados municipais o Carnaval e Corpus Christis, sendo datas móveis (por Vr. Antônio Derlei da Silva – MDB); … Leia Mais




Prefeitura publica novo decreto com medidas para enfrentamento Covid19


APrefeitura de Júlio de Castilhos publicou o Decreto N.º 7.125 que estabelece e intensifica medidas para o enfrentamento da Covid-19.

O novo decreto recepciona, no que couber, no âmbito do Município de Júlio de Castilhos – RS, o Decreto Estadual nº 55.724, de 18 de janeiro de 2021, com suas posteriores alterações e regulamentações que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Veja decreto oficial 7.125-2020 Recepciona decreto estadual

DECRETA:
Art. 1º – Fica recepcionado, no Município de Júlio de Castilhos – RS, o Decreto Estadual nº 55.724 de 18 de janeiro de 2021, que determina a adoção das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes em seu anexo, com relação à classificação da Região R02 – Santa Maria, em bandeira vermelha no mapa definitivo da 37º rodada do Distanciamento Controlado

Art. 2ºFica expressamente proibida a realização de aglomerações e consumo de bebida alcoólica nas vias públicas, no horário compreendido entre 23h59min e 05 horas.

Art. 3º Fica vedada a realização de eventos sociais (casamento, festas, formaturas, aniversários) públicos ou particulares.
Parágrafo único: Recomenda-se a restrição de reuniões privadas e familiares com limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.

Art. 4º Os eventos sociais de entretenimento e buffets, casas de festa, casas de show, casas noturnas, bares, pubs ou similares em ambiente fechado ou aberto, não estão autorizados a funcionar.

Art. 5º Os restaurantes, lancherias, bares e conveniências poderão funcionar com ingresso até às 22 horas, horário de fechamento até às 23 horas e serviço de delivery (tele entrega, pegue e leve e drive thru) até às 23h59min.
§1º Os clientes deverão permanecer sentados, com distanciamento de dois metros entre as mesas, para grupos de até 6 pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação.
§2º Nos casos de delivery (tele entrega, pegue e leve e drive thru) fica autorizado o funcionamento de todos os locais que trabalham com alimentação até às 23h59min.

Art. 6º O comércio em geral, atendendo as normas previstas no Plano de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, poderá funcionar até às 22 horas, conforme horário de funcionamento estabelecido em seu Alvará de Localização.

Art. 7º Missas e serviços religiosos poderão funcionar com no máximo 30 pessoas, ou no máximo 20% da capacidade de lotação, respeitado o teto de ocupação e uso intercalado de assentos.

Art. 8º São de cumprimento obrigatório por estabelecimentos de serviços de educação, além de outras previstas nos Protocolos Gerais de Prevenção Obrigatórios e Protocolos específicos dos setores do Modelo de Distanciamento Controlado e nas portarias da Secretaria Estadual
de Saúde:
I – Ensino de idioma, ensino de músicas, ensino de esportes, danças e artes cênicas,ensino de arte e cultura deverão operar na modalidade remota, ou adotar atividades presenciais restritas, com no máximo 50 % de alunos.
II – Curso de formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para
concurso, treinamentos e similares deverão operar na modalidade remota ou adotar atividades presenciais restritas, com no máximo 50 % de alunos.

Art. 9º Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares poderão funcionar desde que possuam Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com até 25% da capacidade de lotação e somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos compostos por no máximo oito pessoas.

Art. 10 Museus, centros culturais e similares poderão funcionar com até 25% da lotação máxima permitida, com permanência de grupos de no máximo seis pessoas, sob agendamento.

Art. 11 Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc.) poderão funcionar exclusivamente em ambientes abertos, mediante controle de acesso, com 50% da capacidade de lotação com distanciamento de 1 metro, e ocupação de
cadeiras/vaga marcada.
§ 1º Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas na plateia.
§ 2º Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.

Art. 12 Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios, piscinas e similares) poderão funcionar com capacidade de até 25% lotação, considerando o teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m² de área útil.

§ 1º Fica vedado o compartilhamento de material.
§ 2º Esportes coletivos (dois ou mais atletas) é exclusivo para atletas profissionais, sem público presente.
§ 3º Academias com atendimento individualizado ou coabitante poderão funcionar sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

Art. 13 Clubes sociais, esportivos e similares poderão funcionar com capacidade de até 25% da lotação máxima permitida, considerando o teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m² de área útil.
§ 1º Fica vedado o compartilhamento de material.
§ 2º Esportes coletivos (dois ou mais atletas) é exclusivo para atletas profissionais,
sem público presente.
§ 3º Fica vedado o funcionamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento

§ 4º Fica vedada a realização de competições de atletas amadores.
Art. 14 Em condomínios prediais, residenciais e comerciais fica determinado o fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.

Art. 15 Hotéis, pousadas, alojamentos e similares poderão funcionar com a seguinte
capacidade:
I – Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
II – Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
III – Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação
Parágrafo Único: Fica determinado o fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.

Art. 16 O Transporte coletivo de passageiros (municipal) deverá operar com 50% da capacidade total do veículo.

Art. 17 Os percentuais aplicáveis para o teto de trabalhadores (50%) são aplicáveis aos estabelecimentos que possuam 3 ou mais trabalhadores.

Art. 18 Fica vedada a permanência de grupos de pessoas em locais abertos sem controle de público, sendo permitida apenas a circulação de pessoas e a realização de exercícios físicos em ruas, parques, praças e similares.

Art. 19 Nas demais atividades não previstas neste decreto, deverão ser aplicados os regramentos presentes no Plano de Distanciamento Controlado.

Art. 20 O descumprimento das regras estabelecidas neste decreto, e demais regramentos, poderá ensejar o crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

Art. 21 O Plano de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no que tange a aplicação dos regramentos da bandeira vermelha, é parte integrante do presente anexo executivo, conforme anexo I.

Art. 22 As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência do zero hora do dia 19 de janeiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 26 de janeiro de 2021.

Art. 23 Ficam suspensas as disposições em contrário durante o período que perdurar o presente decreto.

Art. 24 O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

7.125-2020 Recepciona decreto estadual

Fonte Assessoria imprensa PMJC. Imagem arquivo mwramente ilustrativa


Em reunião, prefeitos da região central decidem aderir ao modelo de Distanciamento Controlado do RS


Nesta segunda-feira, 18, ocorreu reunião online da AMCENTRO.

No encontro, a entidade reavaliou,  junto aos seus municípios associados, que decidiram pela saída da adoção de flexibilização das medidas sanitárias segmentadas, autorizadas pelo art.21, §2º, do Decreto Estadual nº 55.240/20 ( com suas alterações posteriores); a título de cogestão.

 Na ocasião, foi realizada a votação sobre a adesão ao modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul.

Em reunião realizada pela AM Centro, na última sexta-feira (15), com a participação do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público Estadual (MPE), da Defensoria Pública da União (DPU), da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE) e de prefeitos da região, houve um debate sobre a reavaliação do Plano de Cogestão Regional, que possibilita que as cidades que estão na bandeira vermelha, com alto risco de contágio pelo coronavírus, possam adotar protocolos da bandeira laranja, que representa nível médio. Após uma análise dos dados, e tendo em vista a evolução da pandemia de Covid-19, foi aprovado, por unanimidade, a adesão ao modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul.

“Santa Maria, de forma espontânea, já estava aderindo ao modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, por entendermos que estamos em uma situação crítica em termos de contaminação e óbitos”, salientou prefeito em exercício, Rodrigo Decimo.

 

Fonte AMCEMTRO e Bibiana Fantinel
Fotos: João Alves Superintendência de Comunicação  PMSM


Começa a contagem regressiva para os 200 anos de Cruz Alta


Dois séculos de história. A fundação de Cruz Alta foi registrada em 18 de agosto de 1821, mas muito antes disso, os jesuítas, em 1698, ergueram uma alta cruz de madeira, como marco territorial das missões espanholas na região. A cruz alta tornou-se ponto de invernada e um grande pouso para milhares de tropeiros, que se dirigiam até a feira de Sorocaba para comercialização dos animais.

É para valorizar essas memórias que a prefeitura de Cruz Alta, através da Coordenadoria de cultura, turismo, artes e eventos, lança na próxima segunda-feira (18), o calendário oficial em comemoração aos 200 anos do município.

O evento vai ser realizado na Praça General Firmino de Paula, em frente ao prédio histórico da prefeitura, a partir das 20h, sem a presença de público que poderá acompanhar a transmissão pela página da prefeitura no facebook, seguindo as normas de prevenção a covid-19.

Além do calendário, um grande espetáculo de som e luz está programado, como explica o coordenador de criação da prefeitura, Kléber Lorenzoni.

“um grande telão de led vai fazer a contagem regressiva para o dia 18 de agosto, com um calendário mês a mês com os eventos previstos, para que, o ano todo, a presença da cultura seja muito forte nas comemorações. Também haverá uma cena do grupo teatral Máschara, com os personagens de O Tempo e o Vento. Na ocasião haverá um show de som e luz, reproduzido nas paredes da prefeitura municipal.”

O telão que está sendo montado irá também reproduzir imagens que marcam a história dos 200 anos de Cruz Alta. A coordenadora de cultura, turismo, artes e eventos, Shana Reis, disse que a programação foi montada com muito carinho, valorizando todos os eventos que fazem parte da construção e desenvolvimento do município.

Fonte e foto Por:Fonte e foto Assessoria imprensa PM Cruz Alta


Prefeitura de Tupanciretã inicia preparação para a Vacinação da Covid-19


A primeira fase de vacinação, conforme divulgação preliminar do MS, é que serão vacinados profissionais na linha de frente da Covid-19 e idosos com mais de 70 anos, principalmente os residentes de lares e centros geriátricos.

A vacina da Covid-19, tão esperada durante este longo período de pandemia, está mais próxima de chegar. Os protocolos e informações sobre este período de imunização são vindas do Ministério da Saúde, e a confirmação e liberação dessa primeira fase, ainda depende da liberação da ANVISA. Segundo o órgão, domingo, dia 17, é a previsão de decisão da diretoria colegiada do órgão sobre os pedidos de autorização emergencial das vacinas contra o novo coronavírus. Essa decisão é crucial para o andamento de todo processo de vacinação a nível nacional.

A Secretaria Estadual da Saúde, que pretende usar o mesmo modelo de distribuição de outras campanhas de vacinação, tem a expectativa de receber lotes da vacina de Oxford antes da CoronaVac, que divulgou eficácia global de 50,38% nesta terça-feira (12), porém, a logística e a marca do primeiro imunizante a desembarcar no RS ainda podem ser alterados. Não foram divulgadas até o momento datas ou quantidades a serem entregues, a estimativa é que o lote inicial seja de 200 mil a 300 mil doses até o final do mês.

Tupanciretã está acompanhando o andamento de todo o processo, e através da Coordenação de Imunizações do Município, está se preparando para as próximas semanas. Informações mais precisas, como quantas doses serão enviadas a Tupanciretã, ainda estão por ser informadas conforme a confirmação do Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde. A primeira fase de vacinação, conforme divulgação preliminar do MS, é que serão vacinados profissionais na linha de frente da Covid-19 e idosos com mais de 70 anos, principalmente os residentes de lares e centros geriátricos.

Fonte Créditos das Fotos: Fernanda Malheiros Assessoria imprensa PMTupanciretã


Covid19: Ivorá suspende retomada das atividades do turismo


O município de Ivorá na região central do Rio Grande do Sul suspende a autorização de retomada das atividades do turismo e decreta novas restrições para o enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus, Veja abaixo o decreto 006/ de 13 de janeiro de 2021 assinado pelo prefeito Saulo Piccinin

EM FUNÇÃO DO ARTIGO SEGUNDO, DO DECRETO MUNICIPAL 006/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, EM QUE “FICA SUSPENSA A AUTORIZAÇÃO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES DO TURISMO”, PEDIMOS QUE OS TURISTAS EVITEM VISITAR AS CASCATAS E OUTROS PONTOS ATRATIVOS DO MUNICÍPIO”.

O MOMENTO EXIGE CUIDADOS E AFASTAMENTO SOCIAL...

A PANDEMIA AINDA NÃO ACABOU… NÃO É HORA DE FAZER AGLOMERAÇÃO…

CUIDE-SE E CUIDE DOS OUTROS!!!

Decreto Oficial aqui

Fonte Assessoria de Imprensa PM Ivorá (Site)