Câmara de Júlio de Castilhos, transfere as reuniões das Comissões e Sessão.


Câmara de Júlio de Castilhos, Transfere as Reuniões das Comissões e Sessão Plenária Ordinária.

Confira o Decreto Legislativo nº. 0004/2018, divulgado pelo setor de imprensa da Câmara:

Transfere as Reuniões das Comissões, a Sessão Plenária Ordinária e fixa o horário de expediente para os dias 16 e 20 de fevereiro de 2018. Transfere as Reuniões das Comissões, a Sessão Plenária Ordinária e fixa o horário de expediente para os dias 16 e 20 de fevereiro de 2018.

DRAUSIO PORTELLA BRANDÃO, Presidente da Câmara Municipal de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os pontos facultativos nos dias 12,13 e turno da manhã do dia 14 fevereiro de 2018, em virtude do Feriado de Carnaval, DECRETA:

Art. 1º – A transferência da Reunião das Comissões do dia 12 de fevereiro, para dia 16 de fevereiro às 17horas.
Art. 2º – A transferência da Reunião das Comissões do dia 19 de fevereiro, para dia 20 de fevereiro às 14horas.
Art. 3º – A transferência das Sessão Plenária Ordinária do dia 19 de fevereiro, para o dia 20 de fevereiro às 17horas. Art. 4º – O horário de expediente dos dias 16 e 20 de fevereiro de 2018, será das 12horas até às 18horas.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto Legislativo nº 03/2018, de 05 de fevereiro de 2018.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Júlio de Castilhos, 07 de fevereiro de 2018.

Decreto Legislativo nº. 0002/2018
Institui Ponto Facultativo e o horário de expediente no feriado de carnaval. 

DRAUSIO PORTELLA BRANDÃO, Presidente da Câmara Municipal de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído Ponto Facultativo no dia 12 de fevereiro, véspera de carnaval, 13 de fevereiro carnaval, e no turno da manhã dia 14 de fevereiro de 2018.
Art. 2º – Fica decretado também, o expediente no dia 14 de fevereiro de 2018, quarta-feira de cinzas, das 13h 30min às 16h 30min.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Informações Portal Câmara de Júlio de Castilhos.