4ª Convenção Nativista prevista para novembro, divulga inscrições, premiação e regulamento


IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – FASE GERAL

REGULAMENTO
I – DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º – A Convenção Nativista de Júlio de Castilhos – RS, em sua quarta edição, é regulamentada pelo presente instrumento, é uma promoção da ASSOCIAÇÃO CULTURAL CONVENÇÃO NATIVISTA – ACCN – será realizada nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2022 na rua coberta junto a praça central do município de Júlio de Castilhos. Em caso de mau tempo, poderá ser transferido para outro local.

Art. 2º – A IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS, tem o objetivo de desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas da MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e:

a) Dar oportunidade para a divulgação das músicas de manifestação rio-grandense.

b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha.

c) Integrar manifestações rio-grandenses através da música, temas e ritmos, buscando colocar a cultura do Rio Grande do Sul no lugar merecido no cenário nacional.

d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos.

e) Promover o turismo e projetar Júlio de Castilhos, no cenário nacional.

Parágrafo Único: A Linha Musical a ser adotada: EXCLUSIVAMENTE MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL.

II – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º – A administração da IV Convenção Nativista de Júlio de Castilhos será exercida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL CONVENÇÃO NATIVISTA – ACCN, que elegeu uma Diretoria Executiva do festival ficando assim constituída:

Presidente: Dartagnan da Silva Portella

Vice-Presidente: Ricardo de Siqueira Martins

Coordenador: Marilurdes Rossato Lângaro

Tesoureiro: Henrique Ziegler Hundertmarck

Responsável Técnico Contábil: José Marcos da Silva

Assessorias: Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Equipe do Centro Cultural Álvaro Pinto – CCAP, Poder Executivo Municipal, Associação Cultural Convenção Nativista – ACCN e, membros indicados pela Associação.

Art. 4º – Compete à Diretoria Executiva:

a) Escolher a comissão julgadora do Festival;

b) Divulgar o evento;

c) Receber as inscrições para o Festival;

d) Credenciar os representantes dos grupos para ingresso no recinto;

e) Fixar o preço de ingressos;

f) Contratar artistas nacionais e internacionais para shows no Festival;

g) Constituir comissões de trabalho;

h) Administrar os recursos disponíveis;

i) Elaborar relatório de prestação de contas;

j) Elaborar planilhas a serem utilizadas pela comissão julgadora;

k) Resolver todas as questões omissas neste regulamento.

l) Contratar serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização e gravação.

III – DA REALIZAÇÃO

Art. 5º – A IV Convenção Nativista de Júlio de Castilhos-RS, terá Fase Local e Fase Geral.

Art. 6º – Na Fase Local somente poderão concorrer letristas ou compositores (pelo menos um deles), residentes e/ou domiciliados em Júlio de Castilhos ou residentes pelo menos seis meses no município, devendo apresentar comprovantes, sendo livre a interpretação.

Art. 7º – A Fase Local ( regulamento próprio), ocorrerá no mês de setembro de 2022 por ocasião dos Festejos Farroupilhas do Rio Grande do Sul.

Art. 8º – O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes.

Art. 9º – Da Fase Geral serão selecionadas 18 (dezoito) composições inscritas (incluindo músicas sobre o tema natalino) que irão se somar às 02 composições da fase local. As 20(vinte) músicas serão apresentadas no palco da IV Convenção Nativista nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2022, divididas em duas noites classificatórias e uma noite final para escolha de premiação paralela.

IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 10º – Poderão inscrever-se compositores de qualquer parte do Brasil, sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem à cultura proposta pelo evento.

Art. 11º – O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar, na ficha de inscrição.

Art. 12º – As inscrições estarão abertas até as 23h59min do dia 20 de outubro de 2022, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados pelo e-mail [email protected] , informações com Dartagnan Portella (55)9 9971 0869.

Art. 13º – Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros festivais e veiculadas nas redes sociais e sites da internet, desde que não tenha sido gravada e também não ter sido classificada para a final de outro festival.

Parágrafo Primeiro: O não ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Diretoria Executiva, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até às quinze horas do dia da apresentação final das musicas no palco.

Art. 14º – Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar para o e-mail [email protected] :

1) ficha de inscrição devidamente preenchida, anexada ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Ficha–Nome_da_Música.doc”;

2) gravação da composição em formato digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5MB), identificado da seguinte forma: “Nome_da_música.mp3”;

3) a letra da composição, sem identificação do(s) autor(es) e, em anexo, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Letra-Nome_da_música.doc”.

Parágrafo primeiro. Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado um e-mail.

Parágrafo segundo. Não serão aceitos materiais enviados em meio físico, somente por meio digital através do e-mail indicado.

Art. 15º – Fica estabelecido o tempo máximo de cinco minutos para cada composição.

Art. 16º – Cada compositor poderá inscrever um número limitado de 05 (cinco) composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor (es) poderão ser pré-selecionadas.

Parágrafo único – Considera-se autor para os fins do disposto no caput deste artigo, tanto o autor da letra como o da melodia.

Art. 17º – Cada intérprete poderá participar de até 02(duas) composições e o instrumentista em até 03 (três) composições.

Parágrafo único – Cada composição deverá ser defendida por no mínimo 03(três) e no máximo 08(oito) pessoas.

V – DO JULGAMENTO

Art. 18º – A IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS convidará pessoas ligadas ao meio nativista que fará a seleção de triagem e julgamento das músicas de acordo com este regulamento.

Parágrafo único – A comissão de triagem e julgamento será composta por 05(cinco) pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, são eles:

Vaine Darde

Renato Soares

Jean Kirchoff

Justino Lopes

Luis Carlos Ranoff (Ithi)

VI – DA PREMIAÇÃO

Art. 19º – Cada música selecionada na IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS, receberá como premiação de classificação a quantia de R$ 2.200,00(Dois mil e duzentos reais);

Art. 20º – As 14 músicas classificadas para a grande final receberão como premiação extra R$ 700,00(Setecentos reais);

Art. 21º – A Premiação principal da IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS será:

1º Lugar: R$ 3.000,00 e Troféu Capão da Convenção

2º Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Capão da Convenção

3° Lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Capão da Convenção

Premiação Especial Tema Natalino R$ 1.500,00 e Troféu Capão da Convenção

Música Mais Popular: R$ 800,00 e troféu “Seu Honório”

Melhor intérprete: R$ 300,00 e Troféu Capão da Convenção

Melhor Instrumentista: R$ 300,00 e Troféu Capão da Convenção

Melhor Arranjo: R$ 300,00 e Troféu Andrio Mazzaro

Melhor Letra: R$ 300,00 e Troféu Antero Correa de Barros

Melhor Melodia: R$ 300,00 e Troféu Kiko Canfield

VII – DO CREDENCIAMENTO

Art. 22º – O credenciamento deverá ser feito no Centro Cultural Álvaro Pinto, junto à rua coberta local do festival, (Rua Antônio Carbone, nº 200), no horário compreendido entre as 13h e 18h dos dias 25 e 26 de novembro de 2022;

Art. 23º – Órgãos de Imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem credenciar-se no local e horários do artigo anterior;

Art. 24º – A Comissão Organizadora não se responsabiliza por hospedagem dos concorrentes credenciados, imprensa ou contratados de qualquer espécie para o festival;

OBS: A IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS colocará à disposição restaurante conveniado para almoço e janta, com preço reduzido, para os músicos e compositores das canções classificadas;

Art. 25º – O horário da passagem de som e a ordem de apresentação das músicas será comunicado aos autores classificados na IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS, após a divulgação da triagem;

VIII – DO TEMA NATALINO

Art. 26º – Dentro da IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS, será realizado o concurso sobre um TEMA NATALINO. Evento competitivo que prioriza exaltar e dar visibilidade para músicas regionais do Estado do Rio Grande do Sul focadas no tema do Natal, entendendo que devemos incentivar a criação deste tipo de canção. Serão classificadas 02 (duas) canções sobre o referido tema que concorrerão à premiação específica sobre o tema e em igualdade de condições com todas as músicas classificadas concorrendo também a toda premiação que trata o artigo 21;

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º – Os autores, compositores, músicos e interpretes que se inscreverem e participarem da IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS estarão implicitamente autorizando a divulgação pública dos vídeos nas redes sociais, a gravação e divulgação das canções em CD e DVD, assim como a reprodução nos streamings de áudio, e cedendo ao festival os direitos comercias, reservados os direitos autorais, exclusivamente nos dias do evento. Aos promotores do festival fica autorizada a utilização dos direitos de imagem para toda e qualquer ação referente à IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS;

Art. 28º – Não poderão participar como concorrentes da IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS, cônjuges, ascendentes ou descendentes de integrantes das Comissões Avaliadoras e da Comissão Organizadora.

Art. 29º – A comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, EXCLUIR DO EVENTO concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento, e que se portarem de forma desrespeitosa ou contrária aos princípios éticos.

Art. 30º – A Diretoria Executiva da IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.

Art. 31º – Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Diretoria Executiva do Festival.

Art. 32º – Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à Diretoria Executiva do festival por escrito.

Júlio de Castilhos, 30 de agosto de 2022.

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A I V CONVENÇÃO NATIVISTA

Nome da Música: __________________

Ritmo: ____________________

Duração: ____________________

Intérprete: ___________________

Compositor (es) da Música:

Nome: ____________________

Endereço: _________________

CEP: _____ Cidade______________ Fone: _____________________

RG: _________CPF: ____________

Autor (es) da Letra:

Nome: ____________________

Endereço: ___________________

CEP: ______Cidade_____________

Fone: _____________________

RG: _________CPF: ___________

A Música Participará:

1 – Fase Local? ( )

2 – Fase Geral?( )

DECLARAÇÃO:

Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras que ao assinar estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS.

Ass. do Autor da Letra: _________________

Ass: do Autor da Música: ________________

Fonte e foto Comunicação Convenção Nativista